Documento sem título
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Documento sem título
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
CNAE's
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
Serviços
Homologação
Documentos para Homologação
Endereços para homologar
Central de Atendimento
 
Cadastre-se (Empregado)
Balcão de Empregos
Ben + Familiar
Brasil Med Saúde Prev
Benefícios
Convênio Odontológico
Corretora de Seguros
Sorteios
Dia das Crianças
Material Escolar
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
 
Cadastre-se
Comunicados
Contribuições
Convenções e Acordos
PLR
 
Sedes
Fale Conosco
Disque Denúncia
 
 
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Abono salarial PIS/Pasep: as novas regras para 2026 e quem pode perder o direito 26/01/2026
Abono salarial PIS/Pasep: as novas regras para 2026 e quem pode perder o direito

Um total de R$ 30,7 bilhões foram destinados pelo Governo Federal para o benefício em 2025.

O abono salarial do PIS/Pasep, benefício pago pelo Governo Federal anualmente para trabalhadores com carteira assinada, terá novas regras implementadas em 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego pagou um total de R$ 30,7 bilhões a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep em 2025. Os valores podem ser sacados até o dia 29 de dezembro.

Quais serão as mudanças do abono salarial PIS/Pasep em 2026?

No modelo atual, são beneficiados trabalhadores com carteira assinada, remuneração mensal média de até dois salários mínimos e que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base, que é referente a dois anos antes do atual (no caso de 2025, o ano-base é 2023). A partir de 2026, o cálculo feito para saber quem terá direito ao benefício será ajustado de acordo com a inflação, e não mais seguindo o salário mínimo. Com a mudança, a tendência é que menos pessoas tenham direito ao benefício com o passar dos anos, reduzindo os custos do governo. 

Os requisitos para receber o abono salarial permanecerão iguais, o trabalhador deve:

- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Como consultar se eu tenho direito ao abono salarial?

As informações estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR, na central de atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Qual é o valor máximo que o abono salarial pode chegar?

O valor máximo do abono salarial é de um salário mínimo.

Como é feito o pagamento do abono salarial na Caixa?

Na Caixa Econômica Federal, o pagamento é feito, prioritariamente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital, caso o trabalhador possua uma dessas contas. O acesso à conta poupança social digital, aberta automaticamente.

Como é feito o pagamento do abono salarial no Banco do Brasil?

O pagamento do benefício é feito no Banco do Brasil, prioritariamente, por crédito em conta bancária, no Pix, transferência via TED ou de forma presencial nas agências de atendimento.

Fonte: Veja


 
                 
O SINDICATO
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
JURÍDICO
Serviços
Homologação
Central de Atendimento
 
PARA ASSOCIADOS
Benefícios
Sorteios
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
Dia das Crianças
Material Escolar
 
PARA EMPRESA
Cadastre-se
Contribuições
Convenções e Acordos
 
CONTATO
Sedes
Fale Conosco
Disk Denúncia
 
 
 
2013 © Todos os direitos reservados