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Notícia - O que mudou na NR-1 para 2025? Veja como adaptar sua empresa
12/05/2025 O que mudou na NR-1 para 2025? Veja como adaptar sua empresa
A principal novidade da NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, é a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.
Na prática, significa que sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e ambientes organizacionais tóxicos precisarão ser identificados e mitigados, assim como os riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho.
Inclusão dos termos “riscos psicossociais”
A NR-1 atualizada passou a apresentar o termo “riscos psicossociais” em seu texto, reconhecendo oficialmente que fatores como organização do trabalho, relações interpessoais e ambiente corporativo podem impactar a saúde dos trabalhadores.
Apesar da revisão da norma não aprofundar o tema, deixando essa responsabilidade para uma futura atualização da NR-17, ela estabelece diretrizes para que as organizações identifiquem, avaliem e gerenciem — com o mesmo rigor — os riscos decorrentes de:
- agentes físicos;
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
- acidentes;
- relacionados aos fatores ergonômicos;
- psicossociais relacionados ao trabalho.
Agora, as organizações devem documentar esses aspectos no inventário de riscos e adotar medidas para mitigar seus impactos, protegendo um ambiente de trabalho mais humano e acolhedor, onde a rotina profissional não comprometa a saúde mental e física dos colaboradores.
Reforça uma participação mais ativa dos trabalhadores
A nova NR-1 reforça o papel ativo dos trabalhadores no gerenciamento de riscos ocupacionais, ampliando sua participação na implementação e acompanhamento das medidas preventivas.
Antes, cabia ao empregador adotar essas ações, considerando a opinião dos colaboradores. Agora, a NR-1 atualizada estabelece diretrizes específicas para que os trabalhadores sejam envolvidos no processo.
Por exemplo, o subitem 1.5.3.3 da norma revisada determina que as organizações devem adotar mecanismos para:
Consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos ocupacionais, podendo utilizar manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver;
Comunicar aos trabalhadores os riscos identificados no inventário de riscos e as medidas previstas no plano de ação.
O subitem 1.5.4.4.6 da norma também diz que os trabalhadores ou a CIPA podem solicitar revisões justificadas no gerenciamento de riscos, independentemente do prazo de dois anos para revisões obrigatórias.
Clique aqui para ler na íntegra.
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