Documento sem título
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Documento sem título
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
Serviços
Homologação
Documentos para Homologação
Endereços para homologar
Central de Atendimento
 
Cadastre-se (Empregado)
Balcão de Empregos
Ben + Familiar
Brasil Med Saúde Prev
Benefícios
Sorteios
Dia das Crianças
Material Escolar
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
 
Cadastre-se
Comunicados
Contribuições
Convenções e Acordos
PLR
 
Sedes
Fale Conosco
Disque Denúncia
 
 
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Empresa indenizará por cancelar plano de empregado afastado por doença 09/12/2024
Empresa indenizará por cancelar plano de empregado afastado por doença

Colegiado destacou a importância da manutenção dos direitos do trabalhador mesmo em situações de afastamento.

Uma empresa de segurança e vigilância foi condenada a indenizar um empregado por danos morais devido ao cancelamento de seu plano de saúde durante um afastamento por doença. A decisão da 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença da 2ª vara do Trabalho de Betim, majorando o valor da indenização para R$ 12 mil.

O trabalhador, contratado pela empresa de segurança para prestar serviços em uma metalúrgica, foi internado em 5 de novembro de 2023 com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio, permanecendo no CTI - Centro de Tratamento Intensivo até 13 de novembro de 2023.

Conforme comprovado por documentos, a empresa cancelou o plano de saúde do empregado em 9 de novembro de 2023, enquanto ele ainda estava internado e recebendo benefício previdenciário. Essa conduta resultou na negação de exames médicos laboratoriais solicitados pelo trabalhador.

O juiz convocado Márcio José Zebende, relator do recurso, considerou que a ação da empregadora causou transtornos de ordem moral. "A jurisprudência do TST é iterativa nesse sentido, com especial relevo pelo fato de o empregado, nesse momento, estar com a saúde mais fragilizada e, por conseguinte, necessitar do benefício. Assim, a violação psicológica e o estado de angústia são inevitáveis", afirmou.

O magistrado classificou o dano como "in re ipsa", ou seja, decorrente do próprio ato. Ele também destacou que o trabalhador comprovou a necessidade do plano após o cancelamento, com a negação da autorização para a realização de exames.

A decisão esclarece que o afastamento por doença suspende o contrato de trabalho, mas alguns direitos do empregado, como o plano de saúde, são mantidos. O relator reiterou que "o cancelamento indevido do plano de saúde do empregado, durante seu afastamento por motivo de saúde, ofende o direito da personalidade e enseja o pagamento de indenização por danos morais".

Sobre o valor da indenização, a decisão ressalta que a reparação por danos morais visa compensar a vítima pelo sofrimento, com a dupla finalidade de indenizar o ofendido e advertir o ofensor. Considerando o caso, o relator majorou o valor da indenização de R$ 10 mil, fixado em primeira instância, para R$ 12 mil.

A metalúrgica, tomadora e beneficiária dos serviços do trabalhador, responderá subsidiariamente pela indenização.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421042/empresa-indenizara-por-cancelar-plano-de-empregado-afastado-por-doenca


 
                 
O SINDICATO
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
JURÍDICO
Serviços
Homologação
Central de Atendimento
 
PARA ASSOCIADOS
Benefícios
Sorteios
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
Dia das Crianças
Material Escolar
 
PARA EMPRESA
Cadastre-se
Contribuições
Convenções e Acordos
 
CONTATO
Sedes
Fale Conosco
Disk Denúncia
 
 
 
2013 © Todos os direitos reservados