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Notícia - Nova Lei do CPF altera 14 documentos de todos os brasileiros, incluindo a Carteira da OAB 27/01/2023
Nova Lei do CPF altera 14 documentos de todos os brasileiros, incluindo a Carteira da OAB

Já aprovada, a nova Lei Federal 14.535/23, que entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) desde 12/01/2023, determina que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja suficiente para identificar o cidadão nas bases de dados de serviços públicos.

Para isso, novos documentos de registro civil de pessoas naturais, como a Certidão de Nascimento, e documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais, como a Carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deverão obrigatoriamente conter o número do CPF.

Conforme nova norma aprovada por Lula, também chamada de “Lei do CPFâ€, a manutenção do CPF deverá constar em registros e escrituras dos órgãos públicos, nas associações profissionais e nos registros das pessoas físicas.

O presidente vetou, no entanto, a exigência do documento no atendimento em serviços de saúde. A exclusão desse ponto aconteceu a pedido do Ministério da Saúde, que argumentou que isso prejudicaria o acesso à saúde de estrangeiros e brasileiros que não têm o documento.

Sendo assim, a partir da Lei do CPF, o Cadastro de Pessoa Física agora se torna um número único de identificação geral para os brasileiros.

14 documentos que terão o CPF como número identificador

Através da Lei do CPF, teremos 14 documentos que terão o CPF como número identificador, sendo eles:

1. Certidão de nascimento;

2. Certidão de casamento;

3. Certidão de óbito;

4. Documento Nacional de Identificação (DNI);

5. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

6. Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

7. Cartão Nacional de Saúde;

8. Título de eleitor;

9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

10. Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

11. Certificado militar;

12. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;

13. Carteira da OAB; e

Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Tiago Janke, advogado especialista em proteção de dados do escritório Costa Tavares Paes, disse à CNN que vê a lei como uma diminuição de burocracia para o cidadão, no entanto, questiona os problemas que a mudança pode gerar.

“Por exemplo, no caso da OAB, percebo que haverá um problema para os cadastros dos advogados em outras seccionais, já que o número da carteira terá que ser substituído pelo CPF, como ficarão as inscrições suplementares que hoje possuem número diferente da inscrição principal?â€, apontou.

Ele ressaltou que os desdobramentos dessa mudança só serão sentidos na prática.

“Em especial, se haverá uma maior segurança contra falsificação de documentos e fraude nos bancos de dados públicos ou um aumento da fragilidade da segurança atualâ€, pontuou.

À CNN, Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, especializado em Direito Digital e LGPD, disse que a mudança centraliza as informações dos bancos de dados públicos com potencial para desburocratizar serviços e aperfeiçoar políticas públicas.

“No entanto, é importante que a Administração Pública observe as limitações da Lei Geral de Proteção de Dadosâ€, alertou.

Já Janke, diz que não vê mudanças de tratamento dos dados pelos órgãos públicos.

“Em relação a LGPD, não vejo mudança de tratamento dos dados pelos órgãos públicos, que poderão realizar o compartilhamento entre si nos termos dos artigos 25, 26 e 27 da leiâ€.

Período de adequação

A nova lei do CPF estará em vigor após 12 meses. Durante este período os órgãos e entidades de identificação terão tempo adequado para aplicar a nova mudança, adequando os sistemas e procedimentos para realizar o atendimento aos brasileiros.

Vale destacar que sistemas de computadores e sites de órgãos públicos também deverão remover campos de coleta de dados desnecessários, onde, será preciso realizar uma reprogramação de diversos softwares já existentes.

Para o relator da lei, o senador Esperidião Amin, após o vacatio legis da lei de 12 meses, as classes mais pobres serão extremamente favorecidas no acesso a benefícios públicos como o Bolsa Família, SUS e o saque-aniversário do FGTS.

Há alguns meses, entrou em vigor também a lei que criou a Carteira de Identidade Nacional, que tem o objetivo de unificar a localização de diversos números em um só lugar.

Dessa forma, o advento do CPF como número único de identificação geral contribui com a vida do brasileiro, tendo em vista que não se fará necessário carregar, dois, três ou até quatro documentos na carteira.

Sendo assim, o CPF será o dado pessoal mais importante de todo brasileiro, onde, seu correto tratamento trará mais segurança jurídica e segurança de informação de todos os cidadãos.

Caberá agora que o governo realize um esforço intenso quanto a conscientização dos brasileiros quanto a utilização adequada do CPF.

Fonte: jornalcontabil.com.br


 
                 
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